Está aberto o Aviso n.º SIFN/SARCPC/01/2023 para apoiar Empresas afetadas por situações adversas, com uma dotação de 25 M €.
Objetivos
Visa a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, para as situações de prejuízos reportados até 200 000 euros causados por situações adversas, sendo a concessão dos auxílios e as situações adversas em causa definidas pelas:
Beneficiários
Empresas que cumpram os critérios de acesso referidos e os critérios de elegibilidade, e que, independentemente da sua natureza e da forma jurídica, exerçam uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado.
Área Geográfica de Aplicação
NUTS II das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, nos concelhos particularmente afetados, de acordo com os critérios identificados nas RCM, consultar anexos do respetivo aviso.
Tipo de Financiamento
Incentivo não reembolsável com limite máximo de 140.000,00 € por projeto.
As despesas elegíveis apuradas são financiadas a 70%.
É deduzido ao valor dos custos resultantes dos danos incorridos, o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas.
Despesas elegíveis
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte, ou a sua reparação, desde que tenha efeitos no prolongamento da sua vida útil, destinados a repor as capacidades produtivas afetadas;
- Custos de aquisição de ativos biológicos;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Material circulante para substituição de material destruído, diretamente relacionado com o exercício da atividade e que, comprovadamente, seja imprescindível à reposição das capacidades produtivas;
- Despesas com stocks que as empresas detinham à data da situação adversa;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto, incluindo a contratação, até ao limite de 5 000 euros, de perito para avaliação de prejuízos decorrentes da situação adversa e em caso de não ser tomador de seguro, desde que contratados a terceiros não relacionados com o beneficiário;
- Obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, indispensáveis à reposição das capacidades produtivas, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5 000 euros.